TJ-RJ derruba pagamento de prefeituras por 'representação institucional'
De uma só vez, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade das leis editadas por quatro municípios do estado que previam o pagamento mensal a entidades para representa-los em atos oficiais, muitos dos quais de competência exclusiva do chefe do executivo local. Segundo o colegiado, além de a delegação não ter previsão legal, as organizações foram contratadas sem licitação.
As leis derrubadas são dos municípios de Piraí, Paraíba do Sul, Sapucaia e Carmo. Basicamente, as normas regulavam o repasse de uma contribuição para as entidades a título de “representação institucional” das prefeituras “nas diversas esferas administrativas do Estado do Rio Janeiro e da União, junto ao governo federal e os diversos ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos e de controle”.
Pelas legislações, as associações estavam autorizadas a “integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios”, “participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos municípios”, “representar os municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais” e “desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernidade da gestão pública e municipal”.
Os repasses eram feitos à Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (Aemerj) e à Confederação Nacional de Municípios (CNM). Além delas, a lei editada pela cidade de Carmo também previa a...
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