Adicione tópicos
Restaurante não pode excluir gorjeta do cálculo de impostos, diz TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
É legal a cobrança de impostos do Simples Nacional, como o PIS e a Cofins, sobre as gorjetas dadas por clientes a garçons em estabelecimentos de alimentação. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, ao negar recurso de um restaurante de Blumenau que questionava a incidência sobre esta gratificação.
A empresa, que participa desse regime fiscal, moveu o processo contra a Receita Federal alegando ser injusta essa tributação, já que o dinheiro ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.