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19 de Abril de 2024
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    Restaurante não pode excluir gorjeta do cálculo de impostos, diz TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    É legal a cobrança de impostos do Simples Nacional, como o PIS e a Cofins, sobre as gorjetas dadas por clientes a garçons em estabelecimentos de alimentação. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, ao negar recurso de um restaurante de Blumenau que questionava a incidência sobre esta gratificação.

    A empresa, que participa desse regime fiscal, moveu o processo contra a Receita Federal alegando ser injusta essa tributação, já que o dinheiro ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restaurante-nao-pode-excluir-gorjeta-do-calculo-de-impostos-diz-trf-4/217773677

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