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20 de Abril de 2024
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    Adesão ao Refis não extingue ação por apropriação indébita previdenciária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Parcelamento de dívida tributária não extingue Ação Penal por acusação de apropriação indébita previdenciária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a ação contra quatro empresários, sócios da empresa CGE Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos.

    Pietro, César e Edoardo Campofiorito e Giovana Rita Frisina pediam o arquivamento do processo a que respondem por apropriação indébita previdenciária, alegando que aderiram ao Refis para parcelar a dívidas tributária...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adesao-ao-refis-nao-extingue-acao-por-apropriacao-indebita-previdenciaria/2183256

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