Uso de informação obtida por violação de correspondência gera dano
O uso, pela empresa, de informação obtida pela violação de correspondência de ex-empregado gera dano moral. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a Comercial de Combustíveis Aliança Ltda. a indenizar um ex-funcionário em R$ 5 mil por dano moral.
Ele moveu ação contra a revendedora de combustíveis por ter violado seu extrato do FGTS e usado as informações em ação trabalhista, dando publicidade indevida a esses dados e violando seu direito à privacidade. O pedido foi negado em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou e negou o recurso. O tribunal gaúcho entendeu que a simples abertura de correspondência e a posterior anexação desta a outro processo não comprovariam dano moral.
No recurso ao STJ, o ex-funcionário alegou ofensa ao artigo 927 do Código Civil, que determina a reparação de dolo,...
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