Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É preciso separar terrorismo, vandalismo e manifestação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A definição do que é terrorismo por si só é complexa, intricada e de difícil compreensão. Por mais que se tentem e muitos tentaram, não se consegue com precisão chegar a um consenso sobre o significado de terrorismo. Quando então se pretende tipificar a conduta aí a situação torna-se ainda mais intricada. Isto porque, como é sabido, em matéria penal vigora o princípio constitucional/penal da legalidade, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal (art. , XXXIX da Constituição Federal e art. do Código Penal).

    Heleno Claudio Fragoso, pioneiro no Brasil ao tratar do tema em sua obra “Terrorismo e Criminalidade Política”, publicada pela editora Forense em 1981, quatro anos antes de sua morte prematura, logo no início da obra reconhece a complexidade e inquietude do fenômeno. Lembrando, ainda, que a expressão “terrorismo” apresenta uma conotação pejorativa, frequentemente empregada “pelos que estão no poder contra grupos dissidentes, para suscitar temor e hostilidade”. (Fragoso, ob. cit. p. 2). No que se refere a uma definição global do terrorismo, Fragoso traz à colação a obra do historiador, judeu polonês, Walter Laqueur. Laqueur afirmou que uma definição geral de terrorismo não existe e não será encontrada em um futuro próximo.

    Segundo informa Juarez Tavares, “quando da edição do Estatuto de Roma, em 1998, que deu corpo jurídico ao Tribunal Penal Internacional, os signatários, orientados por assessores jurídicos de alta qualificação, rejeitaram a proposta de criminalizar o terrorismo por não encontrarem elementos seguros que pudessem ser usados na sua definição”. Alertando, ainda, com a cultura e o conhecimento que lhe são peculiares, que até “em países que sofreram atos verdadeiros de terrorismo, como a Alemanha, sua definição sempre foi contestada pela doutrina e, hoje, se resume, praticamente, a uma especialização do crime de quadrilha. E, mesmo assim, são avassaladoras as críticas que se lhe fazem” (in carta dirigida ao senador Roberto Requião).

    No que pese todas as dificuldades de conceituar e definir terrorismo, algumas tentativas ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações184
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-preciso-separar-terrorismo-vandalismo-e-manifestacao/219234084

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)