JEF não pode anular atos administrativos de autarquias
Compete à Justiça Federal ordinária e não ao Juizado Especial Federal julgar a legalidade de atos administratidos de autarquias. De acordo com a Lei dos Juizados Especiais (Lei 10.259/2001) os JEFs podem julgar somente anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária e de lançamento fiscal.
Seguindo esse entendimento, a 24ª Vara do JEF do Distrito Federal extinguiu um processo no qual um proprietário de um terreno pedia a anulação de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A autarquia ambiental autuou em R$ 5 mil o proprietário por construir irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP) — o homem fez um aterro em local próximo a uma nascente. Ao tentar anular a multa no Juizado Especial, o homem alegou que se tratava de área urbana consolidada, confor...
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