Deciões do STJ contribuem para aperfeiçoamento da legislação
Ao longo de seus 25 anos de atuação, além de exercer o papel de uniformizador da interpretação das leis federais, o Superior Tribunal de Justiça contribuiu efetivamente para o aperfeiçoamento legislativo. Muitas definições jurídicas criadas pelos órgãos do tribunal — ao solucionar questões concretas para as quais não havia uma orientação clara ou expressa no texto legal — acabaram incorporadas à legislação.
O ministro aposentado Nilson Naves lembra que a Constituição Federal de 1988 delegou à legislação ordinária ou complementar a regulamentação de várias matérias. Contudo, “essa legislação ainda hoje, em relação a vários aspectos, não foi editada”. E por essa razão, em muitas ocasiões, o Poder Judiciário é levado a estabelecer a regra por meio da jurisprudência.
Números exagerados
O STJ foi criado para absorver parte expressiva das competências do Supremo Tribunal Federal, mas naquela época os ministros não tinham noção da enorme carga de processos a que seriam submetidos.
Ao deixar a presidência da 3ª Turma, em fevereiro de 2014, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino fez uma reflexão a respeito do número de julgados daquele colegiado no ano de 2013 — mais de 67 mil.
“Para um tribunal superior, esses números são exagerados. Até diria que são números assustadores, que fazem que o tribunal escape um pouco da sua missão constitucional e acabe se transformando num órgão de terceira instância, que não é a sua função”, opinou.
Ele explicou que isso acontece principalmente em função do grande número de agravos em recursos especiais, que correspondem a praticamente 70% da distribuição. “Acaba havendo a necessidade de renovarmos a admissibilidade no gabinete de cada um, e isso enseja esses números exorbitantes”, afirmou.
Para Naves, apesar da tão falada morosidade do Poder Judiciário — que, entre outros problemas, resulta da falta de juízes para atender a crescente demanda de uma população cada vez mais litigiosa —, ele tem conseguido dar à sociedade respostas mais rápidas do que o Poder Legislativo. Como exemplo, pode-se mencionar o reconhecimento da união estável homoafetiva.
Ativismo judicial
Nilson Naves considera que a incorporação legislativa de jurisprudências do STJ tanto se deve ao chamado ativismo judicial — ao qual ele mesmo se diz favorável — quanto decorre da atividade normal do tribunal, que nada tem a ver com ativismo.
O ativismo judicial revela uma interferência do Poder Judiciário na esfera de atuação dos outros poderes. Há quem defenda — como o professor André Ramos Tavares, em sua obra “Teoria da Justiça Constitucional” — que “uma separação absoluta dos poderes deve ser considerada inaceitável ou impraticável”.
Nova redação
“É ao interpretar a lei — e, portanto, ao aplicá-la — que nos deparamos com as suas qualidades e defeitos. É no momento da aplicação que conseguimos aferir se a lei é adequada ou não e, possivelmente, que modificações poderão ser feitas”, sustenta o professor de direito João Ferreira Braga.
O advogado André Guskow Cardoso, mestre em direito do estado, considera que, além da relevância da atuação do STJ na interpretação e uniformização da aplicação da legislação federal, há exemplos concretos de que a atividade do tribunal tem reflexos diretos no aperfeiçoamento das normas legais. “Trata-se de situações em que o Legislativo acolhe o entendimento consolidado na jurisprudência da corte, para o fim de alterar a legislação”, afirma.
No artigo “A Lei 12.120/09 e as alterações produzidas no regime da Lei de Improbidade Administrativa”, ele menciona que a nova redação dada ao caput do artigo 12 e ao inciso I do artigo 21 da Lei 8.429/92 consagra o entendimento que já vinha sendo aplicado a essa lei pelo STJ.
Não é novidade
Em relação ao artigo 12, foi acrescentada a previsão de aplicação iso...
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