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26 de Abril de 2024
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    Ex-pastor excluído da igreja deve desocupar templo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Para haver reintegração, três requisitos precisam ser comprovados: posse anterior, esbulho e perda da posse. Com este entendimento, previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um ex-pastor da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil desocupe um imóvel da instituição em Cachoeirinha (RS) e garantiu a reintegração à instituição religiosa.

    A disputa começou em 2005, quando a igreja ajuizou ação de reintegração de posse contra o pastor, sustentando que foi esbulhada de sua posse quando o réu, mesmo após sua exclusão dos quadros de obreiros, manteve-se no templo e fundou uma nova comunidade religiosa no local.

    O TJ-RS acolheu o pedido e reintegrou a posse do bem à Igreja. O pastor recorreu ao STJ, argumentando, entre outros pontos, que a legitimidade passiva para a causa é da Comunidade E...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-pastor-excluido-da-igreja-deve-desocupar-templo/219235247

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