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Recurso pode ser aceito no lugar de outro se houver dúvida, afirma TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Um recurso pode ser aceito no lugar de outro desde que exista dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. Trata-se o princípio da fungibilidade, que prevê a substituição de uma coisa por outra. Ele foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder ao grupo BRF o direito de ter um recurso apreciado mesmo sem tê-lo qualificado como "recurso adesivo".
O colegiado considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrastou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição. Além disso, o fato ...
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