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19 de Abril de 2024
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    Interesse econômico não prevalece sobre a proteção ao meio ambiente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    No Direito Ambiental moderno, a leitura que se faz do meio ambiente não é só jurídica. É essencialmente ecológica. A nova abordagem parte do princípio de que o Direito, sozinho, é incapaz de resolver os problemas advindos da complexidade ambiental. Dessa forma, a 2ª Turma do Superior tribunal de Justiça manteve, no ano passado, uma decisão judicial proibindo a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista.

    Segundo o STJ, é preciso dar um tratamento interdisciplinar à interpretação das normas que tutelam o meio ambiente, cuja preservação, muitas vezes, transcende a capacidade dos estudos e práticas existentes.

    De acordo com reportagem produzida pela Assessoria de Imprens...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interesse-economico-nao-prevalece-sobre-a-protecao-ao-meio-ambiente/2219309

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