STJ autoriza Ministério Público a juntar notícia jornalística em autos
É possível juntar reportagem jornalística em processo. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros consideraram legal a juntada de documentos por determinação do juiz, de ofício, nos autos de um processo criminal. Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e notícias publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que o artigo 479 do Código de Processo Penal estabelece não ser permitida a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis e sem ciência da outra parte. N...
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