Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Ministra Regina Helena Costa permite greve dos servidores da Justiça Eleitoral

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar para suspender a greve dos servidores da Justiça Eleitoral. Em decisão sesta sexta-feira (21/8), a ministra afirma que, embora ela tenha percebido a abrangência nacional da greve, o que atrai a competência do STJ para a questão, a União não conseguiu prová-la. A ministra também diz que não ficou provada a ilegalidade do movimento, o que não a autoriza a adotar os pedidos da União. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (24/8) do Diário de Justiça Eletrônico do STJ.

O pedido, feito pela Advocacia-Geral da União, era para que o STJ concedesse uma medida cautelar para obrigar os servidores da Justiça Eleitoral a trabalhar de acordo com as necessidades das eleições municipais de 2016. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral informou à AGU, a paralisação dos funcionários pode prejudicar o cadastro biométrico de eleitores e as...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações78
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministra-regina-helena-costa-permite-greve-dos-servidores-da-justica-eleitoral/222715674

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)