Ministra Regina Helena Costa permite greve dos servidores da Justiça Eleitoral
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar para suspender a greve dos servidores da Justiça Eleitoral. Em decisão sesta sexta-feira (21/8), a ministra afirma que, embora ela tenha percebido a abrangência nacional da greve, o que atrai a competência do STJ para a questão, a União não conseguiu prová-la. A ministra também diz que não ficou provada a ilegalidade do movimento, o que não a autoriza a adotar os pedidos da União. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (24/8) do Diário de Justiça Eletrônico do STJ.
O pedido, feito pela Advocacia-Geral da União, era para que o STJ concedesse uma medida cautelar para obrigar os servidores da Justiça Eleitoral a trabalhar de acordo com as necessidades das eleições municipais de 2016. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral informou à AGU, a paralisação dos funcionários pode prejudicar o cadastro biométrico de eleitores e as...
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