Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prazo de banco para beneficiário reclamar fiança não condiciona seu exercício

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A fiança bancária é produto típico[1] e largamente oferecido no mercado financeiro pelos bancos comerciais e de investimento. Neste produto, o banco assume o papel de fiador do seu cliente (afiançado) por ocasião de uma determinada obrigação assumida pelo cliente com um terceiro (beneficiário).

    A contratação é formalizada em dois instrumentos: um contrato que regula as condições de emissão da fiança (especialmente remuneração, ressarcimento de valores e contragarantias), celebrado entre o banco e o cliente, e a carta de fiança propriamente dita, emitida pelo banco para o beneficiário.

    A fiança bancária apresenta altos custos para o cliente, seja por conta das taxas cobradas pelos bancos, seja pelo valor das contragarantias exigidas. Por conta disso, sua contratação fica limitada a clientes sofisticados, na sua maioria empresas, que no curso de suas atividades sociais precisam apresentar garantias para viabilizar negócios.

    Uma questão controversa entre os operadores do sistema financeiro diz respeito às fianças contratadas por prazo determinado. Frente à inexistência de regulamentação específica, não há consenso se o banco poderia estipular um prazo para o beneficiário exigir o pagamento da fiança após seu vencimento (assumindo-se, obviamente, que referida inadimplência seja rigorosamente um evento garantido no âmbito da carta de fiança).

    Essa questão importa aos bancos na medida em que toda fiança constitui um passivo contingente[2] e, assim, afeta tanto os seus limites operacionais como as suas demonstrações financeiras periódicas. A questão central discutida não diz respeito à existência do passivo, mas sua duração: quanto tempo deveria o banco aguardar a notícia do afiançado antes de assumir (contabilmente) sua exoneração?

    No intuito de tratar o tema de forma simples, por praxe, toda fiança bancária emitida por prazo determinado (que normalmente coincide com ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-de-banco-para-beneficiario-reclamar-fianca-nao-condiciona-seu-exercicio/222923063

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Prazo de banco para beneficiário reclamar fiança não condiciona seu exercício

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)