AGU questiona participação de procuradores em concurso de promoção
Autorizar participação de procuradores da Fazenda Nacional, que ainda não cumpriram estágio probatório de três anos, em concurso de promoção fere a Constituição Federal. Com esse argumento, a Advocacia Geral da União propôs ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada, no qual pretende reverter decisão judicial que autorizou a participação de procuradores da Fazenda Nacional no Espírito Santo em concurso de promoção.
De acordo com a AGU, os promotores ainda não tinham cumprido o estágio probatório de três anos previsto na Constituição Federal para aquisição de estabilidade no serviço público. Alega que a decisão originária, tomada pela Justiça Federal no Espírito Santo e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, subverte a ordem jurídico-constitucional, impondo ônus indevido à União.
Para a autora, a decisão contraria o artigo 41 da Constituição Federal, que prevê a estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Ao manter a decisão de primeiro grau, o TRF-2 observou que o Superior ...
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