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19 de Abril de 2024
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    AGU questiona participação de procuradores em concurso de promoção

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Autorizar participação de procuradores da Fazenda Nacional, que ainda não cumpriram estágio probatório de três anos, em concurso de promoção fere a Constituição Federal. Com esse argumento, a Advocacia Geral da União propôs ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada, no qual pretende reverter decisão judicial que autorizou a participação de procuradores da Fazenda Nacional no Espírito Santo em concurso de promoção.

    De acordo com a AGU, os promotores ainda não tinham cumprido o estágio probatório de três anos previsto na Constituição Federal para aquisição de estabilidade no serviço público. Alega que a decisão originária, tomada pela Justiça Federal no Espírito Santo e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, subverte a ordem jurídico-constitucional, impondo ônus indevido à União.

    Para a autora, a decisão contraria o artigo 41 da Constituição Federal, que prevê a estabilidade, após três anos de efetivo exercício, dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Ao manter a decisão de primeiro grau, o TRF-2 observou que o Superior ...

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