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Regime de separação de bens é obrigatório em união com sexagenário
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na união estável em casos de companheiro com idade igual ou superior a 60 anos, é obrigatório o regime de separação de bens. O recurso foi interposto por uma mulher que viveu com um homem por oito anos e queria ter direito à metade dos bens deixados após sua morte.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a u...
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