Mãe é responsabilizada por cyberbullying praticado pelo filho
Os pais têm responsabilidade sobre ofensas feitas pelos filhos através da internet. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da mãe de um menor de idade pela prática de cyberbullying. A mãe terá de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Liége Puricelli Pires, não há qualquer ilicitude por parte do provedor que hospedava a página, que demonstrou zelo e agilidade. Quanto ao dano moral, o entendimento é de que o filho menor da ré ofendeu os chamados direitos de personalidade do autor, como à imagem e à honra.
Resta incontroversa a ilicitude praticada pelo descendente da demandada ante a prática de bullying, haja vista compreender a intenção de desestabilizar psicologicamente o ofendido, o qual resulta em abalo acima do razoável, afirmou a desembargadora Liége.
O voto ressalta que aos pais incumbe o dever de guarda, orientação e zelo pelos filhos menores de idade, respondendo civilmen...
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