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19 de Abril de 2024

Nova Lei do Divórcio acaba com a possibilidade da separação judicial

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Ainda que essa seja a mudança básica da proposta a questão dos prazos há dúvidas em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas.

Um dos principais responsáveis pela mudança que acelerou o pedido de divórcio é o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). O presidente da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira , diz que as mudanças seguem uma tendência de menor intervenção do Estado na vida do cidadão, e que os contrários à aprovação adotam um discurso moralista perigoso. Quando alguém vai casar é preciso o aval do Estado, no sentido de perguntar há quanto tempo o casal está junto? Não, portanto, no divórcio funciona da mesma forma. Sem contar que, a partir desta emenda, há uma transferência de responsabilidade para as pessoas, porque elas podem fazer o pedido quando acharem melhor e terão de responder por suas escolhas.

Para ele, a separação judicial é um instituto anacrônico, sustentado por um discurso religioso. A separação era um atraso na vida daqueles que queriam se divorciar. Sem contar que ela acabava fomentando uma discussão sem fim em relação à questão da culpa sobre o fim do relacionamento, estimulando aquelas famosas brigas que todos conhecem. Na verdade, da forma como ocorria, o sofrimento acabava sendo dobrado, porque havia a necessidade de fazer a mesma coisa duas vezes, comenta.

Além disso, Pereira acrescenta que a separação de corpos, por exemplo, foi valorizada com as novas regras, já que continua sendo possível tirar o cônjuge de casa quando houver motivos suficientes para isso, desde que comprovada a responsabilidade pelo ato.

O presidente do Ibdfam diz ainda que não há dúvidas sobre a separação judicial. Esta modalidade não existe mais, é impossível de pedi-la, e aquelas que estão em andamento podem ser convertidas diretamente para o divórcio, independentemente do período.

A presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Regina Beatriz Tavares da Silva , ataca exatamente os pontos elogiados pelo presidente do instituto e afirma que o texto tem lacunas. Da forma como foi proposta, sem contemplar algumas modalidades de separação que consideramos importantes, a emenda cria insegurança ju...

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Boa noite,
Em 2007 separei judicialmente depois de quase dois anos de um quadro de violência doméstica, inicialmente um litígio com uma cautelar de afastamento, porém convertido em consensual no desespero de libertar-me de um casamento catastrófico. Nota que passados sete anos, desde 2012 peço Divórcio e o meu ex-marido, mesmo conhecendo o pedido, não assina e não recebe o oficial de justiça, apesar de procurado em seu trabalho como funcionário público. Quanto tempo vou ficar esperando a vontade dele? O pior e mais absurdo é que antes de separar houve quase 2 anos de separação de corpos sob o mesmo teto e apesar de hoje ele ter um segundo relacionamento, não me dá o divórcio, ou seja, nem a nova mulher o convence de fazê-lo, pois imagino que deve querer casar com ele. Estou decidida a atravessar 2014 a caminho de 2015 divorciada. O que posso fazer? Sou estudante de Direito e vou buscar todos os mecanismos para agilizar este processo, mas corre em PRECATÓRIA entre os fóruns de PAVUNA aqui no Rio de Janeiro e SÃO CRISTÓVÃO em SERGIPE. Me ajudem por favor.
Acho um absurdo o homem usar isto como arma de vingança para evitar que a mulher reconstrua sua vida em um novo relacionamento conjugal. De alguma forma a justiça pode neutralizar esta intenção, estabelecendo limites desta recusa do ex-marido, ainda mais quando o mesmo já tem constituído novo relacionamento de quase 7 anos, que certamente não declara, ou já teria assinado. continuar lendo