O calvário da criação dos novos tribunais regionais federais
Uma associação de procuradores federais impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para lograr a suspensão dos procedimentos de instalação dos novos tribunais regionais federais — inclusive o do Paraná que deverá ser sediado no atual Canal da Música, bairro das Mercês, Curitiba, conforme uma disposição do Governo do Estado —, constituídos à luz da EC 73/2013, norma promulgada após mais de 10 anos de luta e processamento exaustivos. O então ministro-presidente da suprema corte concedeu a providência de urgência, em parte, seguramente, porque o Conselho da Justiça Federal antecipou, de modo equivocado, o envio do anteprojeto de lei correspectivo ao Congresso Nacional, no qual foi indexado oficialmente, sem o crivo do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Isso já demonstrava o quanto forças obscuras agiam nos bastidores desse processo para obterem solução diversa da vontade do constituinte.
Nada obstante, essa ADI está fadada ao insucesso ante uma série de motivos, inclusive a impertinência do interesse processual aventado pela proponente, que se aventurou, episódica, na tarefa de tutora da nação. Mas, entre contar a nação com uma teratologia jurídica que se vinha desenhando interna corporis, a pretexto de regulamentar a EC 73/2013, silenciar sobre isto e admitir, pelo silêncio, uma restrição arbitrária na distribuição dos novos cargos consoante o formato de regionalismos estanques, pela qual restaria desnaturada a Justiça Federal enquanto unidade de sentido com violação do artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição (cláusula pétrea)[1], e não contar com os novos TRFs, preferir-se-ia, é claro, a segunda alternativa. Sob ...
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