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23 de Abril de 2024
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    Juiz aceita denúncia e decreta prisão do ex-namorado de Mércia Nakashima

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, de Guarulhos, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-namorado de Mércia Nakashima, Mizael Bispo de Souza, e o vigia Evandro Bezerra Silva. Os dois são acusados de matar a advogada. O juiz decretou a prisão preventiva de Mizael e transformou a prisão provisória de Evandro em preventiva. A defesa vai recorrer.

    "Trata-se de um crime hediondo, premeditado, com requintes de crueldade e extrema frieza em seu cometimento. Sob esta ótica, pode-se constatar que a conduta descrita na denúncia deixa transparecer que se trata de pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo sentimento de solidariedade com a vida de seus pares", disse o juiz Cano.

    Ele acrescentou que a prisão preventiva dos dois foi decretada por haver prova da materialidade do delito de homicídio qualificado e suficientes indícios de autoria ou participação no crime. Os denunciados estão envolvidos em crime de extrema gravidade, demonstrando insensibilidade moral e enorme periculosidade, justificou o juiz.

    A comunidade paulista não pode ficar à mercê de indivíduos violentos e perigosos que atentam de forma desmedida contra a vida e a segurança alheia, pondo em sobressalto as pessoas e gerando, na maioria dos casos, traumas e sequelas irreparáveis, completou o juiz.

    Apesar de reconhecer que a prisão processual é uma medida drástica, uma vez que antecede decisão condenatória, o juiz entendeu que a custódia dos réus é necessária no momento para resguardar a credibilidade da Justiça. Segundo o juiz, a imagem do Judiciário pode ser seriamente abalada em razão da prática de um crime grave, de grande repercussão na sociedade. A prática de delitos dessa natureza tem ensejado a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, explica.

    A defesa classificou o decreto de prisão como arbitrário. O advogado Samir Haddad Junior, que defende Mizael, afirmou que vai entrar com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso vai para as mãos da desembargadora Angélica Maria Mello de Almeida, da 12ª Câmara Criminal.

    Samir Haddad questionou a competência do juiz de Guarulhos sobre o caso e sustenta a tese de que a atribuição recai sobre o juízo do local onde ocorreu o crime. Só aceito uma decisão da Justiça de Nazaré Paulista, afirmou. Mizael já fugiu uma vez após ter tido a prisão temporária decretada e voltou a sua casa em Guarulhos com a revogação pela Justiça.

    O vigilante Evandro, que se encontra preso temporariamente no 1º Distrito Policial, em Guarulhos, terá sua prisão convertida para preventiva e deverá ser levado para algum Centro de Detenção Provisória.

    O recebimento da denúncia e o decreto de prisão ocorreram um dia depois do Ministério Público entregar a peça de acusação à Justiça. O promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes defendeu que a prisão de Mizael se fazia necessária porque ele já fugiu uma vez quando soube que seria preso. Além disso, a Promotoria e a Polícia Civil entendem que o ex-namorado de Mércia e o vigia tiveram participação na morte da advogada. Ambos negam o crime.

    Depois de desaparecer em 23 de maio da casa dos avós em Guarulhos, Mércia foi achada morta em 11 de junho na represa em Nazaré Paulista. O veículo onde ela estava havia sido localizado submerso um dia antes. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar.

    Um pescador havia dito à polícia ter visto o automóvel dela afundar, além de ver um homem não identificado sair do veículo e ter escutado gritos de mulher.

    Ciúmes

    Para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, Mizael matou a ex por ciúmes e o vigilante o ajudou na fuga. Mizael alega inocência. Evandro, que chegou a acusar o patrão e dizer que o ajudou a fugir, voltou atrás e falou que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque foi torturado.

    Ainda segundo o relatório do delegado Antônio de Olim, do DHPP, Mizael e Evandro trocaram diversos telefonemas combinando o crime. A polícia chegou a essa informação a partir da quebra dos sigilos telefônicos dos dois. O rastreador do carro também mostrou que ele esteve próximo ao local onde Mércia sumiu e onde ela foi achada no mesmo dia do crime.

    Com base na investigação da polícia, o Ministério Público denunciou Mizael por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e dificultar a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver, como mentor intelectual e executor do crime.

    O juiz não aceitou a denúncia por ocultação de cadáver. Não encontra suporte probatório para a sua subsistência na denúncia", disse. Segundo o magistrado, ao jogar o carro na represa a intenção era matar a vítima, não ocultar o corpo. A intenção de jogar a vítima na represa não era de ocultar o cadáver, e, sim, de consumar o delito doloso contra a vida, afirmou Cano no decreto que recebeu a denúncia.

    O vigia Evandro vai responder pelo mesmo crime de Mizael, mas com duas qualificadoras (motivo torpe e dificultar a defesa da vítima), sendo apontado pelo Ministério Público como partícipe (colaborador) do homícidio.

    Mizael não aceitava o fim do namoro e queria reatar, por isso matou Mércia. Evandro ajudou no crime porque sabia o que iria ser feito, sabia que Mizael iria matar a ex, disse o promotor. Ele indicou 16 nomes para serem testemunhas da acusação. No entanto, o juiz não aceitou e deu prazo de três dias para que a promotoria ajuste o número de testemunhas ao que é determinado pela lei.

    Leia a decisão de recebimento da denúncia:

    Feito nº 572/10

    Recebo, em parte, a denúncia, dando os réus Mizael Bispo de Souza e Evandro Bezerra Silva, respectivamente, como incursos no art. 121, 2º, I, III e IV, e art. 121, 2º, III e IV, na forma do art. 29, todos do Código Penal.

    Quanto ao crime de ocultação de cadáver, contudo, verifica-se que este não encontra suporte probatório para a sua subsistência na denúncia.

    Ocorre" post factum "impunível quando a conduta praticada pelo agente estiver inserida no curso normal do desenvolvimento do delito maior a que se propunha realizar. Comprovado que o afogamento era condição necessária para o perfazimento do homicídio e não uma conduta autônoma, pois, ao que tudo indica, a vítima estava consciente no local do crime, embora, provavelmente, atordoada, após ser alvejada pelos projéteis, segundo o relato de uma testemunha presencial, aplica-se à hipótese o princípio da consunção, por meio do qual o crime de ocultação de cadáver restou absorvido pelo delito de sangue. Denota-se, assim, que a intenção de jogar a vítima na represa não era de ocultar o cadáver, e, sim, de consumar o delito doloso contra a vida.

    Forte em tais lineamentos, rejeito a denúncia em relação ao delito capitulado no art. 211 do Estatuto Repressivo, com arrimo no art. 395, III, da Lei de Ritos Penal.

    Ordeno a citação dos acusados para responderem a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal.

    Determino a juntada de folhas de antecedentes e certidões do que nelas constar.

    Como é sabido, nenhum direito pode ser considerado absoluto e, em caso de abuso, nada mais correto do que municiar o magistrado de poderes para coarctá-lo.

    Assim sendo, a partir do artigo 400, , do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, não há dúvidas de que poderá o magistrado, inclusive, determinar que a Defesa e o Ministério Público ap...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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