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24 de Abril de 2024
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    Procuradoria-Geral da República questiona ensino religioso em ADI

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A Procuradoria-Geral da República propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de dar a interpretação do ensino religioso conforme a Constituição. O ensino religioso está previsto no artigo 33, parágrafos 1º e , da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/1996), e no artigo 11 do Anexo do Decreto 7.107/2010.

    A procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, argumenta na ADI que a Constituição Federal estabelece o princípio de laicidade do Estado e a previsão de oferta de ensino religioso, de matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, no horário normal de aula. Desse modo, ela afirma que em face da unicidade da Constituição, não é viável a adoção de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religião nas escolas públicas.

    Pela relevância, complexidade e natureza interdisciplinar do tema, a procuradora-geral requer, de acordo com o artigo , parágrafo 1º da Lei 9.868/1999, a promoção de audiência pública no Supremo.

    A tese defendida pela PGR é a de que a compatibilização do ensino religioso nas escolas públicas e o Estado laico correspondem à oferta de um conteúdo programático em que ocorra a exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores.

    Para Duprat, esse modelo de ensino protegeria o Estado de influências proven...

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