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26 de Abril de 2024
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    STJ restabelece pena alternativa para agressor doméstico sem gravidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A agressão doméstica de menor gravidade, com lesões simples, ameaça e perturbação, não impediu que o homem fosse condenado com base na Lei Maria da Penha. Porém, no primeiro dos dois anos da pena restritiva de direitos ele prestará serviços à comunidade. O ministro Hamilton Carvalhido, exercendo a presidência do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a decisão de primeiro grau que permitiu a substituição da pena.

    A Defensoria Pública estadual entrou com o Habeas Corpus no STJ porque a decisão do juiz foi alterada pelo Tribunal sul-mato-grossense. Para o órgão, a substituição de uma pe...

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