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20 de Abril de 2024
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    Servidor público não pode acumular três aposentadorias, decide TRF-3

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Servidor público não pode acumular três aposentadorias. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) negou a um médico que recebe duas aposentadorias por tempo de serviço (uma pelo extinto Inamps e outra pelo município do Rio de Janeiro) mais uma pensão, desta vez como professor na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, onde se retirou compulsoriamente ao completar 70 anos.

    Após ter seu pedido negado em primeiro grau, o autor recorreu ao TRF-3 alegando que suas duas primeiras aposentadorias foram concedidas a título premial, e não contributivo, e que sua nomeação como professor ocorreu anteriormente à entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98, de modo que tinha direito adquirido a continuar a receber os proventos já concedidos e a trabalhar, contribuir e se aposentar ao atingir 70 anos, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo 3º da emenda. Ele defendia ainda que a proibição de acumulação prevista no artigo 40, parágrafo 6º, da Constituição Federal, abrange apenas as aposentadorias com natureza jurídica premial.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Luiz Stefanini, apontou que a dúvida consiste em saber se há diferença nas regras de inacumulabilidade em razão de aposentadoria ter caráter premial ou contributivo. Além disso, há a questão da extensão do direito adquirido pelo impetrante quando da promulgação da EC 20/98.

    Stefanini explica que o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, acrescido pela EC 20/98, veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis na forma do próprio texto constitucional.

    O magistrado também entende que o artigo 11 da EC 20/98 diz que a vedação prevista no artigo 37, parágrafo 10, da Constituição, não se aplica aos servidores que, até a data da promulgação da própria emenda, tenham ingressado novamente no serviço público, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o artigo 40 da Constituição Federal.

    Para ele, a exceção do artigo 11 da EC 20/98 permite que um servidor que reingressou no serviço público após já ter se ...

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