Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo deve, com urgência, julgar auxílio-moradia para juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Para quem não lembra, nesta terça-feira, dia 15 de setembro de 2015, a liminar do ministro Luiz Fux (AO 1.773), que concedeu o auxílio-moradia a todos os magistrados federais, completa um ano de existência. Já passou da hora, portanto, de o agravo regimental da Advocacia-Geral da União interposto contra tal decisão ser julgado.

    A referida ação foi proposta, em 2013, por um grupo de juízes federais. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em 2014, pediu o ingresso no feito como assistente simples. Em momento nenhum se falou em assistência litisconsorcial (artigo 54, CPC). Até porque não seria possível, nos termos do seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:

    SINDICATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES OU LITISCONSORCIAL. INADMISSIBILIDADE. [...] A assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente, ou seja, a demonstração da titularidade da relação discutida no processo, razão pela qual a eventual incidência de efeitos jurídicos por via reflexa não tem o condão de possibilitar a admissão do agravante na lide nessa modalidade de intervenção processual. [...] (AgRg no REsp 1385487/MG)

    Apesar disso, o que fez o ministro relator? Além de não ter intimado a AGU para se manifestar sobre o pedido de intervenção (artigo 51, CPC), admitiu o ingresso da Ajufe como assistente litisconsorcial, estendendo os efeitos de ação individual de número limitado de juízes para toda a magistratura federal. Pela assistência, o terceiro não se torna parte no processo pendente, pois não formula pedido algum, nem pedido algum é contra ele formulado. É apenas um coadjuvante do litigante a quem assiste.

    E, ao tratá-la, na prática, como parte, o ministro Fux acabou por provocar uma litispendência. É que a Ajufe e outras associações de magistrados federais ingressaram em 2010 com uma ação com o mesmo pedido e causa de pedir. Trata-se da Ação Ordinária 1.649. Esta foi distribuída para o ministro Joaquim Barbosa, que indeferira o pleito liminar. Essa questão processual é séria e deve ser encarada o quanto antes.

    E mais: por que a Ação Originária 1.946 (AMB) e a Ação Cível Originária 2.511 (Anamatra), em que se postula também a concessão de auxílio-moradia para seus associados, foram distribuídas diretamente para o ministro Fux? Conexão? Prevenção? Nada disso. Primeiro, o que motiva a reunião dos processos, a partir da conexão entre as causas, é a pretensão de afastar a possibilidade de prolação de decisões contraditórias no contexto de uma mesma relação jurídica ou de relações jurídicas acessórias ou vinculadas. Aqui não há esse risco. Poderia haver decisões contrárias, mas não contraditórias. E se for falar em prevenção, as ações mencionadas acima deveriam ter sido então distribuídas para o ministro relator da ação 1.649, pois foi ele que despachou em primeiro lugar (artigo 106, CPC). Na verdade, segundo a Ajufe afirmou na ação por último referida, invocando decisão proferida na AO 1.769/DF (Ricardo Lewandowski, DJ 17/2/2014), sequer o Supremo seria competente para julgar a matéria.

    Já no que diz respeito ao mérito, diga-se, de logo, que não é totalmente correto afirmar que o auxílio-moradia tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)! É que, de fato, tal estatuto prevê a concessão do benefício, mas “nos termos da lei”[1]. E para a magistratura da União e de alguns Estados essa lei não existe, sendo, pois, ilegal a concessão em comento.

    Ainda que não houvesse essa exigência de outra lei para tratar do assunto, não há como se negar que muitos dos benefícios previstos na Loman não foram recepcionados pela Constituição de República, por violarem o regime do subsídio previsto no artigo 39, parágrafo 4º, da CRFB (em 1979, o pagamento era feito por meio de vencimentos). Para mim, esse deve ser o ponto de partida no julgamento a ser feito pelo Supremo: o artigo 65, inciso II, da Loman, a partir da análise da natureza do benefício nele previsto, foi ou não recepcionado pela nova ordem constitucional?

    Por outro lado, peculiar é a situação de um juiz designado, por exemplo, para exercer suas funções fora do local d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10983
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações126
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-deve-com-urgencia-julgar-auxilio-moradia-para-juiz/232746070

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)