Justiça do Trabalho julga irregularidade com mão de obra carcerária
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar Ação Civil Pública que busca tutela jurisdicional visando evitar distorções na utilização empresarial de mão de obra carcerária. Assim decidiu a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas, dando provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho. A ação civil pública (ACP), que tem no polo passivo uma empresa ligada ao ramo de impressão que faz uso do trabalho de reeducandos teve início na 1ª Vara do Trabalho de Jaú.
Para o relator da ação no Tribunal, o desembargador Fábio Grasselli, a questão tem origem nas relações de trabalho e envolve interesses de uma coletividade indeterminada de trabalhadores a serem potencialmente contratados, além de tratar de eventual burla à legislação trabalhista.
Segundo ele, não há dúvida da competência material da Justiça do Trabalho para dirimir acerca da licitude da contratação e limitaç...
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