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Morador receberá valor em dobro por cobrança indevida do condomínio
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Aquele que cobrar indevidamente uma dívida que já foi paga, pode ser punido com a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou Recurso Especial de um morador contra o condomínio Edifício Marquês de São Vicente, em Santos (SP). O morador vai receber a taxa extra em dobro em razão da cobrança indevida.
O Edifício Marques de São Vicente moveu uma ação na Justiça alegando que o condômino não teria pago quatro parcelas referentes a obras feitas extraordinariamente, somando R$ 400. Porém, por meio de recibos, o morador comprovou o pagamento dos valo...
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