CDC não prevê exclusão da responsabilidade do fornecedor por dano
Muito embora exista a previsão expressa em nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto às possibilidades de exclusão da responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos fornecedores, através dos artigos 12, parágrafos 3º, 14º e 3º, ainda existem outras formas de se isentar a responsabilidades desses fornecedores, que não estão apontadas no Código.
Passados 20 anos da criação do CDC, esta falta de previsão das demais formas de exclusão acaba por prejudicar ainda mais o fornecedor de serviços e produtos, que em muitos casos não são os responsáveis pela causa dos supostos danos sofridos por consumidores, mas que são obrigados a arcar com indenizações altíssimas mesmo não tendo culpa e responsabilidade pelo ocorrido.
Diante de expressa determinação legal, alguns doutrinadores entendem que não caberia aplicar outras possíveis causas excludentes de responsabilidade do fornecedor, diferentemente de outros que se posicionam favoráveis à aplicação de outras causas de exclusão de responsabilidade, tais como a culpa concorrente da vítima e o caso fortuito ou força maior, as quais abordaremos a seguir de forma sucinta.
Embora o CDC não mencione à culpa concorrente, acreditamos que é possível sua aplicação, por possuir o objetivo de minorar o dever de indenizar dos fornecedores por acidentes de consumo decorrente do fornecimento de serviços e produtos, já que o consumidor pode contribuir com a utilização do serviço ou do produto de maneira imprópria, gerando um dano, quando, então, não se poderia responsabilizar somente o fornecedor.
Sílvio Ferreira da Rocha, embora acompanhe a corrente dos doutrinadores qu...
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