TRF-4 nega abertura das sessões da Delegacia da Receita Federal
A Ordem dos Advogados do Brasil amargou neste mês mais uma derrota na luta para pôr fim ao sigilo nas Delegacias da Receita Federal de Julgamentos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou a ação movida pela seccional do Paraná para que as partes e seus advogados sejam intimados a participar das sessões do órgão. A decisão foi proferida pouco depois de o TRF da 2ª Região recusar um pedido idêntico feito pela representação da entidade no Rio de Janeiro. Atualmente, a abertura das DRJs é pleiteada na Justiça por unidades da OAB em oito estados.
A decisão do TRF-4 foi proferida pela 3ª Turma, no último dia 16 de setembro, no julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela OAB-PR para reivindicar que a primeira instância da Receita passe a publicar as pautas de julgamentos e a permitir a participação das partes e de seus advogados nas sessões. Segundo o advogado Fábio Artigas Grillo, que preside a Comissão de Direito Tributário da entidade, as sessões secretas violam os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
No entanto, por dois votos a um, o colegiado considerou que os julgamentos das DRJs não são secretos. O desembargador Fernando Quadros da Silva, que relatou o processo, afirmou que o Decreto 70.235/72, que estabelece a competência das delegacias da Receita, garante a ampla defesa.
“Os artigos 14, 15 e 16 do decreto p...
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