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STJ libera jogadora compulsiva de pagar dívida de R$ 28 mil a casa de bingo
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Como bingos não são expressamente autorizados por lei, as dívidas geradas pelos jogos não podem ser exigíveis, pois não passam de obrigações naturais. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que desobrigou uma mulher, diagnosticada como jogadora compulsiva, de pagar dívida de R$ 28 mil contraída numa casa de bingo.
Depois de emitir diversos cheques para pagar o valor, declarou a situação patológica e ajuizou ação para anular título de crédito contra a casa de jogos, alegando incapacidade civil e ilicitude da causa de emissão dos cheques.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido sob o fundamento de ...
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