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24 de Abril de 2024
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    Seção especializada do TRT-4 aprova 13 novas Orientações Jurisprudenciais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou e divulgou 13 novas Orientações Jurisprudenciais. Os textos consolidam entendimentos da corte sobre matérias da fase de execução e tratam dos seguintes temas:

    • índices aplicáveis à correção monetária;
    • embargos de terceiros ou à execução;
    • contribuição previdenciária;
    • parcelas integrantes da complementação de aposentadoria da Caixa Econômica Federal e da Petrobras;
    • fraude à execução e registro no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas;
    • contribuição previdenciária referente à Lei 12.546/11;
    • reflexo das horas extras e do adicional noturno em férias;
    • case de cálculo da multa do artigo 475-J do CPC;
    • questão envolvendo penhora de bens alienados fiduciariamente;
    • inexistência de preclusão quando caracterizada coisa julgada ou erro matemático;
    • parcelas devidas em caso de prescrição.

    As OJs foram aprovadas durante sessão extraordinária no dia 22 de setembro. O encontro contou com a participação de representantes da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs).

    Já os entendimentos foram divulgados na nesta terça-feira (29/9), depois de serem publicadas por três vezes — nos dias 25, 28 e 29 de setembro — no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A partir de agora, a Seção Especializada em Execução do TRT-4 passa a contar com um total de 74 Orientações Jurisprudenciais e uma OJ transitória.

    Veja as novas OJs:

    Orientação Jurisprudencial 1 (transitória) - Atualização monetária dos débitos trabalhistas
    O índice a ser utilizado para atualização monetária dos débitos trabalhistas deve ser:
    I - Na fase de liquidação de sentença, indistintamente para todos os devedores: a) até 29 de junho de 2009 a TRD (FACDT); b) a partir de 30 de junho de 2009, o IPCA-E, até a data de expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, sendo esta limitação para as pessoas jurídicas de direito público interno ou equiparadas. Os valores pagos, ainda que parcialmente, sem ressalva válida e tempestiva quanto à atualização monetária, serão consider...

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