Conduta ética e boa fé processual devem nortear prestação jurisdicional
Nestes tempos de eleição, fica a impressão de que o tema ética tem ficado cada vez mais afastado dos debates políticos, parecendo cada vez mais ser algo abstrato e com reduzido aspecto prático, sendo, portanto algo secundário.
Contudo, o exercício ético de atividades profissionais, possui sim um caráter prático e que pode conduzir a resultados extremamente eficientes nos vários campos do saber e agir humanos.
Um exemplo disso é como a conduta ética de advogados públicos e particulares e de outros operadores do direito podem contribuir decisivamente para que os processos judiciais tenham uma razoável duração. E esta conduta ética não é simplesmente facultativa, mas sim de observância obrigatória, como determina o Código de Processo Civil e o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Atualmente, há aproximadamente 65 milhões de processos pendentes de julgamento em todo o Poder Judiciário brasileiro. Não seria extravagante imaginar que, diretamente, pode haver mais de 210 milhões de pessoas naturais e jurídicas à espera de uma solução judicial.
Esta espera prolongada por uma resposta demonstra que não se está conseguindo, a contento, prestar uma tutela jurisdicional eficiente.
Não se pode deixar de reconhecer que algumas tentativas tem sido implementadas, a exemplo de reformas estruturais, como a proibição de promoção...
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