Adicione tópicos
Ministro Teori nega reclamação sem alegação de usurpação de competência
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que só a concebem para preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e para garantia da autoridade de suas decisões, bem como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem súmula vinculante.
Foi esse o entendimento do relator da "lava jato", Teori Zavascki, ao negar pedido de reclamação da defesa do executivo José Antunes Sobrinho, sócio da Engev...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.