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26 de Abril de 2024
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    Ministro Teori nega reclamação sem alegação de usurpação de competência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que só a concebem para preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e para garantia da autoridade de suas decisões, bem como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem súmula vinculante.

    Foi esse o entendimento do relator da "lava jato", Teori Zavascki, ao negar pedido de reclamação da defesa do executivo José Antunes Sobrinho, sócio da Engev...

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