Fator previdenciário permite reajuste de pensão por morte, diz advogada
A criação do fator previdenciário foi determinante para o surgimento do conceito da desaposentação. Como a medida, instituída em 1999, reduziu o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo, muitos aposentados continuaram a contribuir e acionaram a Justiça para pedir o recálculo do benefício, porém, sem abrir mão dos valores já contribuídos. Agora, o novo reflexo do fator previdenciário é a despensão, um tipo de revisão do benefício por falecimento derivado da aposentadoria.
Em linhas gerais, a despensão é o recálculo da pensão por falecimento. De acordo com a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger , presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), todos os dependentes de pessoas já aposentadas que continuaram contribuindo e que morreram podem fazer a solicitação da despensão. No caso de uma viúva, por exemplo, pede-se a desaposentação do marido falecido para que seja calculado um novo benefício em função das contribuições posteriores à aposentadoria dele. O raciocínio é o seguinte: se a aposentadoria sofrer reajuste, o valor da pensão também é alterado.
Novo cálculo
O fator previdenciário é a equação usada para calcular a aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), considerando a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício. Isso porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior. Segu...
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