Políticos gaúchos devolverão dinheiro a município por promoção pessoal irregular
O uso comprovado de propaganda institucional para fins de promoção pessoal e marketing político levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a julgar procedente a ação popular que denunciou o ex-prefeito de São Borja Mariovane Gottfried Weis e seu vice, Jefferson Olea Homrich, do Partido Trabalhista Brasileiro. Ambos foram condenados por violar os dispositivos da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa: o artigo 10, inciso IX (permitir a realização de despesa não autorizada em lei); e artigo 11, caput (ação ou omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições).
Com a reforma da sentença, eles terão de ressarcir o município das despesas públicas com as divulgações feitas por diversos mei...
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