MP que tributa planejamento fiscal é medida de combate à sonegação, diz PGR
Para a Procuradoria-Geral da República, a Medida Provisória 685 “não atinge o direito de qualquer agente econômico a organizar e executar planejamento tributário, não impede que o sujeito passivo conduza suas operações da maneira que gere maior economia fiscal”. Segundo a PGR, a norma busca evitar que a elisão fiscal se transforme em evasão.
Com esses argumentos, a PGR defende a constitucionalidade da MP 685, que obriga os contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais feitos “sem razões extratributárias relevantes”. Caso a Receita entenda que o planejamento foi ilegal, ou não teve “propósito negocial”, deve proceder à autuação fiscal. Deixar de informar dados ao Fisco será tratado como “omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude”.
A constitucionalidade da MP é questionada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Supremo Tribunal Federal. Diz a legenda que a norma é inconstitucional por afrontar o princípio da livre inciativa quando obriga o contribuinte a prestar infor...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.