Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Banco tem obrigação de indenizar por fraude cometida por terceiros

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos

A instituição financeira deve indenizar o cliente vítima de fraude bancária, mesmo que o dolo tenha sido cometido por terceiros. Com esse entendimento, 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve cheques clonados. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Segundo os autos, o correntista teve compensadas em sua conta corrente mais de 129 cártulas clonadas, em montante superior a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10988
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações379
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-tem-obrigacao-de-indenizar-por-fraude-cometida-por-terceiros/2415099

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-88.2022.8.11.0006 MT

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 18 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2591 DF

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2021.8.26.0438 SP XXXXX-41.2021.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2020.8.26.0102 SP XXXXX-04.2020.8.26.0102

Superior Tribunal de Justiça
Súmulahá 12 anos

Súmula n. 479 do STJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)