Ações administrativas são mais vantajosas se comparadas às judiciais
Recentes alterações ocorridas nos tribunais administrativos estaduais tributários vêm chamando a atenção de forma muito positiva dos contribuintes e profissionais que lá atuam, não só pela modernização dos processos administrativos como, também, pela forma com que as sessões de julgamentos são realizadas.
Os tribunais administrativos tributários são os órgãos responsáveis pela apreciação de defesas e/ou recursos apresentados pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) contra autuações fiscais impostas pelos agentes fiscais. Trata-se de uma excelente opção de que dispõem os contribuintes para evitar, de pronto, a necessidade de questionamento de eventuais exigências fiscais no âmbito judiciário, com todos os inconvenientes que a imediata prestação de garantias acarreta.
Em linhas gerais, o processo administrativo é consideravelmente mais célere do que um processo judicial. Para se ter uma ideia, uma disputa administrativa tende a levar de 2 a 3 anos para ser concluída, ao passo que uma disputa judicial frequentemente leva mais de dez anos para ser encerrada. Outra vantagem da disputa administrativa é que os contribuintes não são obrigados a apresentar nenhum tipo de garantia para litigar, tal como geralmente ocorre em uma disputa judicial.
Por fim, os processos administrativos são apreciados por conselheiros/juízes que possuem, na maioria das vezes, mais familiaridade com as matérias discutidas. Vale lembrar que, mesmo sendo derrotado em uma disputa administrativa, os contribuintes ainda terão a possibilidade de se defender no âmbito judicial.
No estado de São Paulo, o processo administrativo estadual é regulado pela Lei 13.457/2009 e pelo Decreto 54.486/2009. Atualmente, os processos são totalmente eletrônicos e os contribuintes podem acessar facilmente todos os documentos e decisões dos processos de que são part...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.