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18 de Abril de 2024
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    Administração pública deve garantir ampla defesa antes de romper contrato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    É nula a rescisão unilateral de contrato administrativo, mesmo fundada em razões de interesse público, sem que se tenha assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, como dispõe o artigo 78, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que regula as licitações públicas. Amparada neste dispositivo, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que declarou nulo o ato da Câmara de Vereadores de Cachoeirinha que rescindiu unilateralmente um contrato de prestação de serviços de reprografia.

    Com a decisao, o município foi condenado a indenizar o microempresário dono das máquinas em quatro franquias – número de meses que faltava para encerrar o contrato --, a título de lucros cessantes. O valor será apurado durante a liquidação de sentença.

    Nas duas instâncias, ficou claro que a rescisão se deu sem a instauração de um processo administrativo, pois o autor foi apenas notificado do cancelamento. Ou seja, não teve oportunidade de se manifestar sobre as razões de interesse público invocadas, nem sobre o...

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