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27 de Abril de 2024
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    Eleição do foro em contratos internacionais decide lei aplicável

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Entende-se por eleição de foro o comprometimento das partes contratantes a reclamar eventuais direitos derivados do contrato em determinado órgão jurisdicional. Trata-se, pois, de um pacto acessório, no qual as partes elegem o foro competente para conhecer de eventual litígio judicial.

    A eleição de foro é admitida tanto em contratos nacionais como em internacionais. A súmula 334 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato , aplica-se a ambas as espécies contratuais.

    Nos contratos internacionais, a eleição de foro encontra alguns óbices. O principal deles diz respeito à competência jurisdicional do local em que se pretende executar a decisão judicial proferida. A eleição de foro só tem valor se a decisão extraída da jurisdição eleita puder ser homologada e executada perante a jurisdição na qual se pretende executá-la.

    Os limites da eleição de foro são, neste sentido, as competências jurisdicionais dos países envolvidos.

    No Brasil, por exemplo, o ordenamento jurídico admite a eleição de foro, inserindo como competência relativa da jurisdição estatal os contratos que elegeram o seu foro para julgar eventual demanda.

    Ainda, válida é a eleição de foro, perante o ordenamento jurídico pátrio, que prevê como competente o juízo estrangeiro, reconhecendo-se, internamente, a sentença proferida pelo juízo eleito, desde que respeitadas as ressalvas impostas pela lei.

    Trata-se de competência relativa, onde, mesmo sendo brasileira a competência para julgar certos conflitos, admite-se, para efeito de homologação e execução em jurisdição nacional, as sentenças proferidas por juízos estrangeiros.

    Há, no entanto, determinadas matérias que são de competência absoluta da jurisdição brasileira, excluindo-se qualquer outra, não se admitindo, neste sentido, sentença estrangeira para execução no Brasil.

    O Código de Processo Civil Brasileiro, em seus artigos 88 e 89, faz uma distinção exemplificativa entre competência relativa e absoluta. Seguindo esta o...

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