Estado não tem de indenizar pretores ofendidos por desembargador gaúcho
O princípio da responsabilidade objetiva não pode ser aceito no âmbito dos atos judiciais porque a atuação do julgador sempre resultará em alguma perda para uma das partes. Se esse dano fosse indenizável, todo o efeito dos litígios seria transferido ao estado, causando verdadeira ‘‘socialização dos prejuízos’’. Assim, a regra ampla contemplada no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, deve ser trazida para os limites indicados no seu artigo 5º, inciso LXXV, que admite a indenização quando o ato é falho (erro na sentença) ou quando falha o serviço (excesso de prisão).
O fundamento levou o Superior Tribunal de Justiça a não conhecer o Recurso Especial 1196671 e, por consequência, manter acórdão que livrou o estado do Rio Grande do Sul da obrigação de indenizar em danos morais 27 pretores. Eles foram tachados de incompetentes pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, do Tribunal de Justiça gaúcho, em acórdão prolatado em 11 de junho de 2004, que encerrou uma discussão sobre a inamovibilidade da classe.
‘‘Nesse contexto, a responsabilidade do ora recorrido [estado do Rio Grande do Sul] em indenizar os danos que teriam sido causados aos recorrentes [pretores] fora afastada exclusivamente com base na interpretação dada ao artigo 36, parágrafo 6º, da Constituição Federal, cujo exame é vedado em recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal’’, expressou a ministra-relatora, Assusete Magalhães, em seu voto.
Os pretores — tecnicamente denominados de juízes togados de investidura limitada — eram admitidos na Justiça comum gaúcha mediante concurso público de provas e títulos até 1988 — data da promulgação da Constituição Federal. Em abril de 2013, a Lei 14.235/13, que alterou dispositivos da Lei 6.929/75 (Estatuto da Magistratura), passou a reconhecê-los como magistrados. Hoje, existem 37 pretores na ativa, cargos que serão extintos à medida que seus titulares forem se aposentando. O recurso especial que negou a indenização foi julgado na sessão do dia 17 de junho.
Ação indenizatória
As palavras de Pacheco foram proferidas durante o julgamento de recurso (70008677809), no âmbito de uma ação que contestou a remoção de dois preto...
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