Estado é condenado por erro grosseiro de identificação na fase indiciária
Prisão indevida e injusta, causada por equívoco grave e imperdoável dos agentes do poder público, enseja danos morais na modalidade in re ipsa, que independe de comprovação, por presunção de sofrimento. Por verificar essa situação, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o estado a pagar R$ 30 mil a um homem que, confundido com traficante de mesmo nome, permaneceu preso por seis dias em abril de 2010. Ele ainda seria detido por algumas horas 15 dias depois de ter a sua prisão relaxada, após verificado engano, porque o mandado judicial constava como ‘‘pendente de cumprimento’’ na delegacia.
O autor só conseguiu sua liberdade após contratar advogado, que juntou ao inquérito policial a certidão negativa de antecedentes. Com isso, juiz e promotor que atuaram no caso ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Oi. Eu não consegui ler a sentença, nem o acórdão! Vocês podem disponibilizá-los?
Obrigada! continuar lendo