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20 de Abril de 2024
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    Estado é condenado por erro grosseiro de identificação na fase indiciária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Prisão indevida e injusta, causada por equívoco grave e imperdoável dos agentes do poder público, enseja danos morais na modalidade in re ipsa, que independe de comprovação, por presunção de sofrimento. Por verificar essa situação, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o estado a pagar R$ 30 mil a um homem que, confundido com traficante de mesmo nome, permaneceu preso por seis dias em abril de 2010. Ele ainda seria detido por algumas horas 15 dias depois de ter a sua prisão relaxada, após verificado engano, porque o mandado judicial constava como ‘‘pendente de cumprimento’’ na delegacia.

    O autor só conseguiu sua liberdade após contratar advogado, que juntou ao inquérito policial a certidão negativa de antecedentes. Com isso, juiz e promotor que atuaram no caso ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-e-condenado-por-erro-grosseiro-de-identificacao-na-fase-indiciaria/242186535

    1 Comentário

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    Oi. Eu não consegui ler a sentença, nem o acórdão! Vocês podem disponibilizá-los?
    Obrigada! continuar lendo