OAB vai recorrer à Justiça contra Medida Provisória do sigilo fiscal
A Ordem dos Advogados do Brasil vai entrar com ação na Justiça Federal contra a Medida Provisória 507, a MP do Sigilo Fiscal. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 5 de outubro em resposta às denúncias de quebra ilegal de sigilo fiscal dentro da Receita Federal.
De acordo com notícia da Agência Brasil, a decisão de entrar com o Mandado de Segurança foi tomada após reunião do Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18/10) em Brasília.
Os advogados contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal.
Segundo a OAB, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal.
Ao criticar a MP 507, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que ela "transfere aos cidadãos de bem e, sobretudo, aos advogados a solução de um problema gerado pela própria Receita Federal".
Reação política
Depois das notícias de que servidores da Receita Federal quebraram o sigilo fiscal de integrantes do PSDB, inclusive do vice-presidente do partido Eduardo Jorge, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que pune com maior rigor esse tipo de violação. Publicada o dia 6 de outubro, no Diário Oficial, a Medida Provisória 507, impõe regras que dificultam o trabalho dos advogados.
O artigo 5º da MP exige instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa o acesso a seus dados fiscais. Não serão mais aceitas procurações por instrumento particular, ainda que seja reconhecida presencialmente perante o escrivão. Com a nova determinação, será preciso apresentar uma procuração feita em cartório. Até então, bastava que o contribuinte preenchesse um formulário da Receita Federal e reconhecesse firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso à declaração.
Para o advogado Diamantino Silva Filho, a nova regra "fere totalmente o artigo 38 do Código de Processo Civil que dispõe que procuração por instrumento público ou particular credencia o advogado a praticar todos os atos do processo. Quando fala de processo...
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