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26 de Abril de 2024
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    Apenas candidato ofendido pode pedir direito de resposta em propaganda

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, considerou prejudicada liminar solicitada pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, contra propaganda eleitoral da coligação O Brasil Pode Mais, que apoia a candidatura de José Serra ao cargo de presidente. A coligação de Dilma acusou a coligação adversária de apresentar em sua propaganda de TV conteúdo nitidamente calunioso, injurioso e infamante contra ela e sua candidata à Pr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apenas-candidato-ofendido-pode-pedir-direito-de-resposta-em-propaganda/2432219

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