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25 de Abril de 2024
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    Supremo atropela Congresso em caso da floresta do Jamari

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    O processo de concessão da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, que estava em fase de habilitação, poderá ser retomado pelo Serviço Florestal Brasileiro e pelo Ministério do Meio Ambiente, depois de decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que cassou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediada em Brasília, obrigando a União a suspender a concorrência.

    A desembargadora Selene Maria de Almeida, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal, havia determinado em antecipação de tutela, a suspensão da licitação até que o Congresso Nacional autorizasse previamente a concessão florestal. Sua decisão teve como fundamento o artigo 49 , inciso XVII , da Constituição Federal que dispõe que: "cabe ao Congresso Nacional, aprovar previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares".

    A licitação da Floresta Nacional do Jamari, suspensa em março, envolve uma área de 95 mil hectares. E é o processo de concessão de uma Floresta Pública à exploração privada realizado pelo governo de acordo com a Lei 11.284 /2006, relativa à gestão de florestas.

    O ministro Gilmar Mendes, no entanto, acolhendo argumento do Advogado-Geral da União, e suprimindo a competência do Superior Tribunal de Justiça, cassou a liminar da juíza e determinou o prosseguimento da licitação.

    Segundo ele: "não se mostra indispensável a submissão prévia ao Parlamento Nacional para a aprovação ou não de tal certame porque não se trata de alienação de domíni...

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