PAD movido por interesse político torna punição nula, diz Turma Recursal do RS
Procedimento Administrativo-Disciplinar (PAD) aberto, dirigido e executado por quem tem interesse na punição do servidor é nulo. Por isso, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio Grande do Sul, aceitou apelação de um perito criminalístico, suspenso por se manifestar contra a edição de um projeto de lei por meio de e-mail funcional. A decisão reforma sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, que manteve a penalidade arbitrada pela direção do Instituto-Geral de Perícias (IGP) em 2012.
O relator do recurso no colegiado, juiz Niwton Carpes, disse que a situação foi conduzida com extremo rigor pelo diretor da época. É que este instaurou o PAD no mesmo dia do envio do e-mail, de forma instantânea, ‘‘ao sabor do interesse e desejo imediato’’. Para Carpes, faltou o cumprimento básico do dever de imparcialidade, ‘‘posto que mão do diretor do IGP, que presumivelmente tenha sido o alvo do artigo, estava por trás de todas as folhas da sindicância punitiva’’. Ele também reconheceu que o autor sofreu perseguição política por opinar sobre o tal projeto de lei — que, a seu juízo, seria gravoso aos interesses do próp...
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