TRF-3 nega aposentadoria integral a servidor obeso e com depressão
Um servidor pode se aposentar com o valor integral de seu salário em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Com base nessas regras a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou um pedido de um funcionário público que solicitava o benefício, mas não se enquadrava nos requisitos: o trabalhador é obeso e alega sofre de hipertensão, apneia obstrutiva do sono, enxaqueca sem aura, amnésia dissociativa e depressão.
O servidor alegava que o rol de doenças constante no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei 8.112/90 é meramente exemplificativo, que as doenças que o acometem são graves e que tem direito ao benefício integral.
O texto da lei citada estabelece o regi...
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