Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Consultas eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A composição do Tribunal Superior Eleitoral, órgão máximo da Justiça Eleitoral, prevista na Constituição Federal, é de ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de juristas, estes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República.

    Por disposição constitucional, os magistrados brasileiros, e, por evidente, os desembargadores e ministros dos tribunais Superiores, têm vedações no que concerne ao exercício de outro cargo ou função, exceto uma de magistério; de receber, a qualquer título, custas ou participação em processo, auxílios ou contribuições, ressalvadas as exceções previstas em lei; de se dedicar à atividade político-partidária e, ainda, de exercer a advocacia em juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo.

    Relativamente aos juristas, a Lei 4.737/65, em seu parágrafo 2º do artigo 16, introduzido pela Lei 7.191/84, veda a nomeação de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública, ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

    Os Tribunais Regionais Eleitorais, igualmente órgãos do Poder Judiciário (CF, artigo 92, inciso V), são constituídos de desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, juízes de direito escolhidos pelo respectivo Tribunal de Justiça, juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo e de advogados indicados pelo Tribuna...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consultas-eleitorais-sao-de-competencia-da-justica-eleitoral/2447913

    Informações relacionadas

    Elaine Cristina de Oliveira, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Dependente que mata dolosamente o segurado tem direito à Pensão por Morte?

    Flavio Meirelles Medeiros, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Art. 619 CPP. Embargos de declaração em embargos de declaração no processo criminal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)