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26 de Abril de 2024
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    Suspenso julgamento sobre pagamento de dívida de empresa mista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu, nesta quarta-feira (03/11), o julgamento de um Recurso Extraordinário pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na ação, a Eletronorte contesta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal segundo a qual não se aplica às sociedades de economia mista, como a própria Eletronorte, o regime de execução de dívida por precatório, previsto nos artigos 730 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal. Assim, caberia a ela pagar uma dívida com a empresa Sondotécnica Engenharia de Solos pelas mesmas regras vigentes para as empresas privadas.

    O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Ayres Britto, havia proferido seu voto pelo provimento do recurso. Ele sustentou que, por ser a Eletronorte uma empresa que presta serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, em área carente (Amazônia Ocidental) onde as empresas privadas do setor não tem interesse em atuar, seus débitos judiciais devem ser executados por precatórios.

    Em seu voto, o ministro relator endossou o argumento da Eletronorte de que ela presta serviço público essencial em área carente, e o faz sob o signo da continuidade. Portanto, no entendimento dele, não pode ser submetida ao mesmo regime que as empresas privadas, pois a cobrança do débito fora do regime de precatório pode pôr em risco os serviços que presta, que se enquadram nas funções de serviços essenciais previstos nos artigos , 144 e 225 da CF (direitos do cidadão à assistência da União nas áreas de serviços públicos essenciais, como educação, saúde, transporte coletivo, energia elétrica e água, entre muitos outros).

    Ao votar pela extensão do regime de precatório à Eletronorte, não obstante ser ela, formalmente, uma sociedade de economia mista, o ministro Ayres Britto disse que seu voto se enquadra no que ele denominou constitucionalismo social, que, ao interpretar a Constituição, por exemplo seu artigo 175 segundo o qual a prestação de serviços públicos incumbe ao Poder Público , preconiza a prestação de serviços essenciais em caráter contínuo à sociedade, para elevar o padrão de vida da sociedade. Trata-se, de acordo com ele, de um desfrute direto, individual e ininterrupto.

    Ao pedir vista do processo, o ministro Joaquim Barbosa observou que quer estudar melhor o assunto. Ele afirmou que a privatização de grande parte das empresas estatais do setor estabeleceu maior compe...

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