Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz de São Paulo extingue pedido de autofalência do Imbra

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O pedido de autofalência proposto pelo Instituto Brasileiro de Odontologia (Imbra) foi negado pela Justiça. De acordo com o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, a empresa precisa de autorização em assembleia geral para pleitear a autofalência, já que é constituída sob a forma de sociedade anônima. A autorização não foi apresentada.

    "Exige a Lei 6.404/76 autorização, em assembleia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata", afirmou Oliveira na sentença....

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-de-sao-paulo-extingue-pedido-de-autofalencia-do-imbra/2460003

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)